A PolĂcia Federal (PF) solicitou, nesta quarta-feira, 4, a inclusĂŁo do nome da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) na lista de difusĂŁo vermelha da Interpol, mecanismo que permite principalmente a captura internacional de foragidos. Segundo a CNN, a organização internacional já recebeu formalmente o pedido.
A iniciativa da PF cumpre sobretudo uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também expediu mandado de prisão preventiva contra a parlamentar, bloqueou suas contas bancárias e determinou o bloqueio de perfis nas redes sociais.
Interpol avalia critérios antes de aceitar o pedido
Agora, cabe Ă Interpol analisar o caso, levando em conta critĂ©rios como possĂveis motivações polĂticas, religiosas ou Ă©ticas, que poderiam inviabilizar a inclusĂŁo na lista. Esse processo Ă© padrĂŁo em todos os pedidos e nĂŁo resulta em um mandado de prisĂŁo internacional. A Interpol nĂŁo tem autoridade para prender ninguĂ©m, apenas intermedeia a comunicação entre os paĂses.
Cada paĂs decide se cumpre ou nĂŁo a difusĂŁo vermelha, conforme leis internas, acordos de extradição e princĂpios constitucionais. O fato de Zambelli ter cidadania italiana ou de qualquer outro paĂs nĂŁo interfere na decisĂŁo da Interpol. Caso o pedido tenha procedĂŞncia, a deputada pode entrar na condição de foragida em 196 paĂses, incluindo os Estados Unidos e a prĂłpria Itália.
Na terça-feira 3, depois da sentença, Zambelli afirmou, em entrevista à CNN, que estava nos Estados Unidos e seguiria para a Itália, onde, segundo ela, seria “intocável” por conta da dupla cidadania. A condenação da deputada foi de dez anos de prisão, por supostos crimes de invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos. O processo corre no âmbito do STF.
Nas redes sociais, a parlamentar reagiu às medidas. Em nota, afirmou que as decisões são “inconstitucionais”. Ela alega que a prisão de um deputado só pode ser em flagrante por crime inafiançável, conforme a Constituição. “A decisão não poderia ser monocrática. Vai contra o nosso Código de Processo Penal e a nossa Constituição Federal”.
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