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Tribunal do Rio derruba proibição e valida atuação da Buser no estado – Diário do Rio de Janeiro

Tribunal do Rio derruba proibição e valida atuação da Buser no estado – Diário do Rio de Janeiro
  • Publishedabril 17, 2026
Tribunal do Rio derruba proibição e valida atuação da Buser no estado – Diário do Rio de Janeiro

Carta do papai Noel
Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta semana liberar a operação da Buser no transporte intermunicipal no estado. Em julgamento da 6ª Câmara de Direito Público, os desembargadores reverteram a sentença anterior que havia proibido a atividade e concluíram que o modelo da empresa não configura prestação irregular de serviço público de transporte de passageiros.

Na prática, o tribunal afastou a tese defendida por empresas do setor tradicional de ônibus e reconheceu que a Buser atua como intermediadora entre passageiros e empresas de fretamento. Pelo entendimento da Corte, a plataforma não opera linhas regulares, com itinerário fixo, frequência definida e venda individual típica do sistema convencional. O serviço foi enquadrado como fretamento colaborativo, modelo em que grupos de usuários se organizam para dividir os custos da viagem.

A decisão foi tomada no julgamento dos recursos apresentados pela própria Buser e pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec). Os pedidos formulados pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj) foram rejeitados, e a ação coletiva movida contra a plataforma acabou julgada improcedente em segunda instância.

Ao analisar o caso, os desembargadores também levaram em conta princípios como livre iniciativa e livre concorrência. O entendimento foi o de que a falta de uma previsão regulatória específica para esse formato de intermediação, por si só, não basta para tornar a atividade ilegal. A leitura do colegiado foi de que não se pode equiparar automaticamente o modelo da plataforma ao transporte público regular só porque há oferta de deslocamento entre cidades.

A decisão do TJ-RJ ocorre num momento em que o tema volta a ser discutido em diferentes tribunais do país. Em São Paulo, por exemplo, uma decisão de primeira instância proferida também nesta semana adotou interpretação oposta e entendeu que a venda de assentos sem autorização estatal caracteriza transporte regular, proibindo a operação naquele caso. O contraste mostra que o debate jurídico sobre o chamado fretamento colaborativo ainda está longe de um consenso nacional.

No caso do Rio de Janeiro, porém, o efeito político e econômico é imediato. A decisão fortalece a permanência da Buser no mercado fluminense e impõe nova derrota ao setor que tenta barrar judicialmente a expansão desse modelo. Para os usuários, o julgamento mantém aberta a possibilidade de contratar viagens intermunicipais por meio da plataforma. Para as empresas tradicionais, o recado do tribunal foi claro: ao menos neste momento, o modelo da Buser não pode ser tratado como transporte clandestino ou linha regular disfarçada.

Com informações do Amado Mundo

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Fonte: diariodorio.com