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Portaria liberou a entrada errada: condomínio responde por furto dentro do imóvel? – Diário do Rio de Janeiro

Portaria liberou a entrada errada: condomínio responde por furto dentro do imóvel? – Diário do Rio de Janeiro
  • Publishedabril 23, 2026
Portaria liberou a entrada errada: condomínio responde por furto dentro do imóvel? – Diário do Rio de Janeiro

Carta do papai Noel
Imagem gerada por Inteligência Artificial

por Logan Procópio, estudante de Direito e estagiário na Laport & Queiroz

Existe uma crença muito comum entre quem mora em condomínio: a de que pagar a taxa todo mês garante proteção total para tudo o que está dentro do apartamento. Câmeras, porteiros, cercas, sistemas de acesso. Parece suficiente. Mas o Direito enxerga essa situação de um jeito bem diferente, e essa diferença pode pesar no bolso de quem não conhece as regras do jogo.

A lei brasileira não transforma o condomínio em uma seguradora automática dos bens de cada morador. Se alguém sofre um furto dentro de casa, o simples fato de existir portaria e câmeras não obriga o condomínio a repor o que foi perdido. O que define essa responsabilidade é a Convenção Condominial, aquele documento que a maioria das pessoas nunca leu até o dia em que precisa dele. É ali que está escrito até onde vai a responsabilidade coletiva sobre os bens individuais. Se a convenção for silenciosa sobre o tema, os tribunais tendem a reconhecer que o condomínio não tem obrigação de indenizar.

Mas esse silêncio tem um limite muito claro. Ele protege o condomínio em situações imprevisíveis, naquelas em que ninguém poderia ter feito diferente. O que ele não faz é cobrir a falha no serviço que o próprio condomínio se comprometeu a prestar. Quando o porteiro erra, quando o protocolo é ignorado, quando alguém entra sem que deveria ter entrado, o cenário muda completamente.

O Código Civil é direto nesse ponto. Quem causa dano por negligência ou imprudência pratica ato ilícito e fica obrigado a reparar. O empregador responde pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho. Traduzindo para a realidade do condomínio, isso significa que o síndico não responde apenas pelo erro do porteiro. Responde também pela escolha desse profissional, pelo treinamento que recebeu ou não recebeu, pela fiscalização do dia a dia. Os juristas chamam isso de culpa in eligendo, que é a responsabilidade por colocar uma pessoa despreparada em um posto de confiança.

Há ainda um detalhe que muda muito a conversa. Quando o condomínio oferece segurança própria, com câmeras, vigilância armada e portaria 24 horas, o morador cria uma expectativa legítima de proteção. E os tribunais reconhecem essa expectativa. Nesse caso, mesmo que a convenção não preveja expressamente o dever de indenizar, a jurisprudência entende que o condomínio pode ser responsabilizado em caso de furto ou roubo. Quanto mais sofisticado o aparato de segurança, maior essa responsabilidade.

Um dos métodos mais usados por criminosos para entrar em condomínios é o golpe do falso parente. O funcionamento é simples e justamente por isso funciona. O invasor chega à portaria dizendo ser familiar de um morador. Parece de confiança, sabe o andar, conhece o nome. E aí vem o momento decisivo. O criminoso entrega o próprio celular para o porteiro confirmar a identidade com o suposto morador. O porteiro fala com alguém na linha, ouve uma voz que diz para deixar subir e libera o acesso.

Esse gesto parece inofensivo. Na prática, é uma falha grave. O interfone do edifício existe justamente para garantir que a voz do outro lado vem daquela unidade específica. Um celular desconhecido não oferece nenhuma garantia disso. Ao aceitar a confirmação por um aparelho externo, o porteiro deixou de fazer o trabalho que o condomínio se comprometeu a fazer. Os tribunais chamam isso de negligência flagrante. E negligência flagrante tem consequências financeiras sérias.

Quando a falha é comprovada, o condomínio pode ser condenado a pagar dois tipos de indenização. A primeira cobre os danos materiais, ou seja, o valor dos bens subtraídos, como eletrônicos, joias e dinheiro, desde que o morador consiga comprovar que eram seus e quanto valiam. A segunda cobre os danos morais. Os juízes reconhecem que ter o lar invadido, mesmo sem violência física, representa uma violação da intimidade e da paz de espírito que merece reparação. Não importa tanto o tamanho do prejuízo material. O sofrimento causado já é suficiente.

Para o morador que passou por isso, existem passos práticos que fazem diferença na hora de buscar indenização. Registrar o boletim de ocorrência logo, com todos os detalhes dos bens levados. Fotografar e filmar o estado do imóvel antes de qualquer limpeza. Guardar notas fiscais e recibos que comprovem os bens perdidos. Pedir formalmente ao síndico as imagens das câmeras e um relatório da portaria sobre o que aconteceu naquele turno. E, com tudo isso em mãos, procurar um advogado especialista em direito condominial.

Para quem administra o condomínio, a lição mais importante não está em nenhum parágrafo da convenção. Está no treinamento contínuo dos funcionários da portaria. Protocolos precisam ser claros, escritos e praticados com regularidade. Nenhum visitante autorizado por celular externo. Toda confirmação feita pelo interfone oficial do edifício. Em caso de dúvida, o porteiro liga para o morador pelo ramal interno, não confia em nenhum aparelho trazido pelo próprio visitante. Documentos registrados antes de qualquer liberação. Câmeras com armazenamento de pelo menos 30 dias.

O condomínio não tem como impedir que crimes aconteçam. Ninguém tem. Mas tem a obrigação de fazer tudo ao seu alcance para que a entrada de estranhos seja controlada com rigor. A lei reconhece essa distinção. O condomínio é responsável pelo esforço, não pelo resultado. O problema começa quando o esforço falha de forma evitável, quando o porteiro poderia ter feito diferente e não fez.

A melhor defesa de um condomínio não está escrita em nenhum documento. Está no cotidiano da portaria, na qualidade do treinamento e na cultura de segurança que síndico, funcionários e moradores constroem juntos ao longo do tempo. Nenhuma cláusula jurídica substitui um porteiro que sabe dizer não.

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Fonte: diariodorio.com