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Nova lei amplia direito à folga para realizar exames: entenda como vai funcionar

Ler Resumo Introdução Uma nova lei, em vigor desde segunda-feira (6), amplia o direito a até três dias de folga anuais para trabalhadores CLT realizarem exames preventivos de câncer, agora

  • Publishedabril 7, 2026

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Introdução
Uma nova lei, em vigor desde segunda-feira (6), amplia o direito a até três dias de folga anuais para trabalhadores CLT realizarem exames preventivos de câncer, agora incluindo o HPV. Empresas são obrigadas a informar seus funcionários sobre esta possibilidade e sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção.

Carta do papai Noel

Trabalhadores CLT têm direito a até três dias de folga por ano para exames preventivos de câncer.
A nova lei expande este direito para incluir exames relacionados à prevenção do HPV.
Empresas são obrigadas a informar funcionários sobre o direito à folga para exames.
Empresas devem divulgar campanhas oficiais de vacinação, como a do HPV, e informações sobre câncer.
Outros direitos na CLT permitem ausências para doação de sangue, acompanhamento de gestantes e filhos menores de 6 anos.

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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.

Desde segunda-feira (6), entrou em vigor uma nova lei que amplia o direito à folga para realizar exames de saúde relacionados à prevenção de determinados tipos de câncer. Além disso, as empresas passam a ser obrigadas a informar aos funcionários sobre essa possibilidade, bem como sobre campanhas oficiais de vacinação para o papilomavírus humano (HPV) e outros tipos de prevenção ao câncer.
A Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e recém-publicada no Diário Oficial, é uma alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, isso significa que a norma vale apenas para funcionários com carteira assinada.

Confira o que mudou com o texto.

Como funcionam os 3 dias de folga
Pela lei, todo trabalhador brasileiro tem o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo da remuneração, desde que seja para realizar exames preventivos de câncer, com a devida comprovação.
Esse direito não é inteiramente novo: ele é parte da CLT desde a Lei 13.767, de 2018. O que mudou é que, agora, a lista de exames preventivos passa a incluir também aqueles relacionados ao HPV, principal causa de câncer de colo do útero. Com isso, a possibilidade de “folga” para a realização dessas avaliações médicas foi ampliada em relação ao que havia antes.

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Além disso, as empresas são obrigadas a promover campanhas de conscientização sobre cânceres de mama, colo do útero e próstata, e orientar os empregados sobre o acesso ao diagnóstico. Elas também devem informar sobre o direito de deixar de comparecer ao serviço para a realização dos exames.
O que mais mudou na lei
O novo texto também exige que as empresas informem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, inclusive aquelas relacionadas ao HPV.
Além disso, os locais de trabalho devem prestar informações aos funcionários a respeito dos cânceres de mama, de colo do útero e da próstata, seguindo as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.

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Conheça outros direitos relacionados a temas de saúde
Sem se limitar aos exames de câncer, a CLT também permite outras ausências justificadas ao trabalho, sem prejuízo do salário, para outros temas de saúde. Confira alguns dos principais:

É possível faltar um dia, a cada 12 meses de trabalho, para doação voluntária de sangue;
É possível faltar “pelo tempo necessário” para acompanhar esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante o período da gravidez;
É possível faltar um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade em consultas médicas.

Fonte: saude.abril.com.br