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Justiça suspende desconto de 24% na água vendida pela Cedae à Águas do Rio – Diário do Rio de Janeiro

  • Publishedmarço 14, 2026

Carta do papai Noel
Imagem meramente ilustrativa de funcionários da águas do Rio

A Justiça do Rio determinou a suspensão do desconto de 24% aplicado no valor da água fornecida pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) à concessionária Águas do Rio. A decisão foi tomada pela desembargadora Maria Cristina de Brito Lima, relatora da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), atendendo a pedido da própria estatal.

A magistrada determinou que a concessionária interrompa imediatamente a aplicação do abatimento, que vinha sendo utilizado desde dezembro de 2025, e volte a pagar integralmente pelas faturas de água tratada fornecida pela Cedae.

O caso envolve uma disputa que começou após a concessão dos serviços de água e esgoto do estado, em 2021, e levanta questionamentos sobre dados apresentados pelo próprio governo estadual, sócio majoritário da companhia estatal.

Desconto surgiu para compensar erro na rede de água

A controvérsia teve origem após o leilão que concedeu à Águas do Rio a operação dos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário em grande parte do estado.

No edital da licitação, o governo do estado apresentou números sobre a extensão da rede de distribuição de água e coleta de esgotos que seria transferida à concessionária. No entanto, quando iniciou a operação, a empresa constatou que parte da infraestrutura informada simplesmente não existia.

Segundo relatos incluídos na disputa judicial, o número de quilômetros de rede de água tratada apresentado nos documentos oficiais era maior do que o encontrado na prática. Em alguns casos, trechos de tubulação indicados como instalados e em funcionamento sequer existiam.

A diferença significava que a concessionária teria de investir muito mais do que o previsto inicialmente para expandir e reconstruir a rede.

Proposta partiu do próprio governo do estado

Para evitar que o impacto financeiro fosse repassado imediatamente à conta de água dos consumidores, o acordo previa inicialmente que a concessionária poderia descontar o valor correspondente na última parcela de outorga a ser paga ao estado.

Mas, em 2025, a própria gestão do governo estadual apresentou uma alternativa: a Cedae venderia água para a Águas do Rio com um desconto de cerca de 24%. O abatimento funcionaria como uma forma de compensar a diferença entre a infraestrutura prometida no edital e a que efetivamente existia.

A concessionária aceitou a proposta e, com base nesse acordo, quitou integralmente todas as parcelas de outorga previstas no contrato de concessão. Pouco depois, porém,  o governo do estado, através da Cedae, de quem é sócio majoritário, recuou do entendimento.

Estatal alegou perda de receita

A companhia argumentou que o desconto geraria um impacto financeiro significativo, estimado em cerca de R$ 50 milhões por mês em perda de arrecadação.

A estatal também sustentou que a concessionária já havia sido autorizada a aplicar um reajuste tarifário de quase 10% nas contas de água, aumento previsto no contrato de concessão, o que ajudaria a recompor eventuais perdas decorrentes da diferença na infraestrutura da rede. Diante disso, a Cedae recorreu à Justiça para suspender o desconto.

Decisão judicial

Em primeira instância, a Justiça havia determinado o cumprimento do acordo firmado entre as empresas. O governo estadual, porém, recorreu. Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Cristina de Brito Lima entendeu que não havia urgência para manter o desconto, já que a controvérsia sobre as tubulações inexistentes é conhecida desde 2023.

A magistrada também destacou que as tarifas de água já sofreram reajustes acima da inflação e que não ficou demonstrado que a concessionária enfrenta desequilíbrio financeiro imediato que justifique a manutenção do abatimento.

Outro ponto considerado foi o impacto nas finanças da Cedae, que permanece responsável pela captação e pelo tratamento da água distribuída à população. Segundo a decisão, retirar cerca de R$ 50 milhões mensais da estatal poderia afetar a prestação de outros serviços públicos.

Disputa pode chegar ao consumidor

Com a suspensão do desconto, o caso volta a ser discutido no âmbito regulatório da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), que acompanha o contrato de concessão.

Dependendo do desfecho da disputa, o prejuízo decorrente da diferença entre a rede prometida e a existente poderá ser incorporado ao contrato e acabar repassado às tarifas pagas pelos quase 10 milhões de consumidores atendidos pela concessionária.

O que diz a Cedae

Em nota, a companhia afirmou que a decisão da desembargadora suspende a liminar que autorizava o desconto e devolve a discussão ao âmbito regulatório da Agenersa.

Segundo a estatal, a Justiça também determinou que a Águas do Rio interrompa imediatamente a aplicação do abatimento de 24,13% e restabeleça o pagamento integral das faturas referentes ao fornecimento de água no atacado.

Fonte: diariodorio.com