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Justiça manda soltar entregador preso após assalto na Tijuca e anula reconhecimento por foto – Diário do Rio de Janeiro

Justiça manda soltar entregador preso após assalto na Tijuca e anula reconhecimento por foto – Diário do Rio de Janeiro
  • Publishedmaio 12, 2026
Justiça manda soltar entregador preso após assalto na Tijuca e anula reconhecimento por foto – Diário do Rio de Janeiro

Carta do papai Noel
Foto: O Gabriel / Arquivo pessoal

A Justiça do Rio determinou a soltura do entregador Guilherme Fernando da Conceição Gomes e considerou ilegal o reconhecimento fotográfico feito pela polícia na investigação sobre uma tentativa de assalto contra um policial militar na Tijuca, Zona Norte do Rio.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (12/05) pelo juiz Marcello de Sá Baptista, da 14ª Vara Criminal da Capital. O magistrado rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público, revogou a prisão preventiva e determinou a expedição do alvará de soltura.

Na sentença, o juiz afirmou que a acusação estava baseada exclusivamente em um reconhecimento fotográfico considerado irregular.

“A única prova produzida da autoria delitiva é o reconhecimento fotográfico reconhecido como nulo”, escreveu o magistrado.

Assim sendo, deixo de receber a denúncia, na forma do art. 395, III do CP. Revogo a prisão cautelar do acusado”, completou.

Guilherme havia sido preso após procurar atendimento no Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea, na Zona Sul, relatando um acidente de moto. Segundo a investigação, ele seria o piloto da motocicleta utilizada na tentativa de assalto registrada no dia 3 de maio, na Tijuca.

Desde a prisão, a defesa sustentava que Guilherme não participou do crime. A advogada Yara Moraes apresentou imagens que mostram o entregador no Rio Comprido minutos antes da tentativa de assalto. Segundo ela, o material comprova que ele não poderia estar na cena do crime.

Ela também apresentou registros no celular da esposa de Guilherme, incluindo buscas no Google Maps por rotas até o Hospital Miguel Couto realizadas antes do horário da ocorrência.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, Guilherme deu entrada na unidade às 12h27 do dia 3 de maio “com relato de acidente automobilístico”. Ainda segundo a pasta, ele foi atendido na ortopedia, realizou exames de imagem e recebeu alta às 13h07.

Na decisão, o juiz criticou a forma como o reconhecimento foi conduzido pela polícia. Segundo o processo, agentes fotografaram Guilherme dentro do hospital e enviaram a imagem para vítimas e testemunhas.

O reconhecimento fotográfico foi realizado na modalidade show up, sendo apenas mostrada a fotografia do acusado, sem que fosse observado o disposto no art. 226, II do CPP”, afirmou o magistrado.

O juiz também apontou que o procedimento desrespeitou regras legais já consolidadas pela jurisprudência.

É lamentável, que após anos de jurisprudência consolidada do STJ, fique exteriorizado o despreparo de agentes de segurança pública, que promovem a colhida de prova de forma ilícita.”

Na avaliação do magistrado, a investigação não buscou outros elementos que pudessem confirmar a autoria do crime.

“Não houve um interesse na realização de diligência, buscando uma obtenção de outras provas da autoria delitiva.”

A sentença ainda rebateu um dos argumentos centrais usados pelo Ministério Público para justificar a prisão: o fato de Guilherme ter procurado atendimento médico após um acidente de moto no mesmo dia da tentativa de assalto.

Segundo a investigação, o piloto da motocicleta usada no crime teria sofrido uma queda durante a fuga. O juiz, porém, afirmou que não há comprovação concreta dessa hipótese.

“No caso em análise, nem mesmo temos uma situação concreta demonstrada, no sentido do condutor da motocicleta utilizada no roubo ter sofrido uma queda.”

“Sofrer um acidente de motocicleta e ser atendido em hospital público, infelizmente, não representa um fato único e isolado nos estabelecimentos hospitalares da comarca.”

Ao concluir a decisão, o magistrado afirmou que “ninguém pode ser denunciado e/ou condenado por possibilidades e presunções.

Segundo o Registro de Ocorrência da 19ª DP (Tijuca), a tentativa de assalto aconteceu por volta das 11h45 do dia 3 de maio, na esquina da Rua Pareto com a Rua Heitor Beltrão.

O policial militar Luciano Ferreira Rodrigues relatou que estava de folga e dirigia acompanhado da esposa e do filho de 5 anos quando foi abordado por dois homens em uma motocicleta.

De acordo com o depoimento, o garupa apontou uma arma para dentro do carro e anunciou o assalto. O PM reagiu e efetuou disparos. Um dos suspeitos morreu nas proximidades da UPA da Tijuca, enquanto o outro fugiu.

As investigações apontaram que, após o crime, policiais receberam a informação de que um homem com fratura no braço estava sendo atendido no Hospital Miguel Couto depois de sofrer uma queda de moto. Os agentes foram até a unidade, fotografaram Guilherme e encaminharam a imagem para reconhecimento.

Segundo a decisão judicial, o policial militar vítima da tentativa de assalto não reconheceu Guilherme na fotografia apresentada. Já familiares e testemunhas apontaram o entregador como sendo o piloto da motocicleta.

A defesa também apresentou imagens da moto usada por Guilherme, uma Yamaha XTZ amarela. Já os registros da fuga obtidos pela reportagem mostram uma motocicleta vermelha, com características diferentes.

A advogada Yara Moraes criticou o procedimento adotado pela polícia durante o reconhecimento.

“Esse tipo de postura é completamente ilegal. A vítima precisa descrever o assaltante, não pode tirar uma foto e apresentar diretamente para vítimas e testemunhas.”

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Fonte: diariodorio.com