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Justiça impede Cometa e 1001 de barrar concorrência nas linhas de ônibus Rio-SP – Diário do Rio de Janeiro

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Justiça impede Cometa e 1001 de barrar concorrência nas linhas de ônibus Rio-SP – Diário do Rio de Janeiro
  • Publishedjunho 30, 2025
Justiça impede Cometa e 1001 de barrar concorrência nas linhas de ônibus Rio-SP – Diário do Rio de Janeiro

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Carta do papai Noel

A tentativa das viações Cometa e 1001 de manter o domínio exclusivo das rotas entre o Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte sofreu um revés definitivo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso movido pelas duas empresas do Grupo JCA, que buscavam suspender as autorizações concedidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à Expresso Adamantina. As informações são da Folha de São Paulo.

Com mais da metade do mercado interestadual de passageiros entre Rio e São Paulo, Cometa e 1001 alegaram à Justiça que a ANTT teria autorizado as operações da nova concorrente com base apenas em um decreto de 2019, editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que liberalizou o setor, sem estudos de viabilidade econômica e sem considerar os impactos sobre as operadoras já atuantes.

Segundo as empresas, a entrada da Expresso Adamantina representaria uma “concorrência ruinosa”, além de descumprir supostas exigências técnicas e cronológicas para análise de pedidos. Argumentaram também que outras viações seriam afetadas e que as autorizações concedidas desrespeitariam a lógica de planejamento do transporte público rodoviário.

Em primeira instância, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a acolher os argumentos das viações e suspendeu a entrada da Expresso Adamantina. No entanto, o STJ reverteu a decisão, permitindo a continuidade das operações até o julgamento final dos recursos — e agora confirmou que as autorizações concedidas pela ANTT são válidas.

Na decisão de mérito, o juiz Alaôr Piacini, da segunda instância, foi direto: “As autoras pretendem manter seu mercado fechado em evidente prejuízo à concorrência”. Segundo ele, a liberalização do setor vem sendo implementada gradualmente desde 2001 e foi reforçada em 2019 com novas políticas de estímulo à abertura do mercado.

O juiz argumentou que “a ANTT observou as normas aplicáveis ao deferir a nova autorização, sendo precedida de análise técnica, bem como analisadas as impugnações das empresas atingidas”.

Na sentença, Piacini ressaltou ainda que a legislação atual não exige estudos de viabilidade como condição para novas concessões. E criticou a tentativa das empresas de apresentar perda de mercado como um prejuízo ilegítimo: “É certo que haverá a diminuição do seu lucro, contudo não há provas de que haverá prejuízo econômico capaz de inviabilizar a atividade das empresas autoras”, escreveu.

A decisão foi endossada pelo STJ, que rejeitou o pedido das viações e manteve o aval da ANTT à Expresso Adamantina, consolidando a abertura do mercado para novas empresas no eixo mais disputado do transporte rodoviário nacional.

Procurado, o Grupo JCA, que controla Cometa e 1001, não quis se manifestar sobre a derrota judicial.

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Fonte: diariodorio.com