Saúde Saúde - Ginecologia Saúde - Psiquiatria e Psicologia

Interdição por motivos de saúde: entenda quando acontece e a situação de FHC

Ler Resumo Introdução Ex-presidente FHC foi interditado por Alzheimer avançado, com curatela atribuída ao filho. Entenda a curatela, medida protetiva para adultos incapazes de gerir sua vida devido a saúde.

  • Publishedabril 16, 2026

Ler Resumo

Introdução
Ex-presidente FHC foi interditado por Alzheimer avançado, com curatela atribuída ao filho. Entenda a curatela, medida protetiva para adultos incapazes de gerir sua vida devido a saúde. Saiba quando se aplica, quem pode ser curador e suas responsabilidades, preservando autonomia do curatelado em direitos pessoais.

Carta do papai Noel

A Justiça determinou a interdição de Fernando Henrique Cardoso devido ao diagnóstico de Alzheimer avançado, com a curatela atribuída a um de seus filhos.
A curatela é uma medida protetiva para adultos que não conseguem manifestar vontades ou gerir ações cotidianas por motivos de saúde.
Condições como Alzheimer, outras demências, Parkinson, sequelas de AVC, transtornos mentais graves e dependência química podem levar à interdição.
A escolha do curador prioriza a vontade prévia do paciente; na ausência, busca-se um familiar para exercer a função.
O curador é responsável por atos patrimoniais e negociais, prestando contas anualmente, mas o curatelado mantém autonomia sobre direitos pessoais.

Este resumo foi útil?

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso teve sua interdição determinada pela Justiça de São Paulo na quarta-feira (15), atendendo a um pedido da família. Aos 94 anos, o político que governou o Brasil entre 1995 e 2002 convive com um diagnóstico de Alzheimer, doença que hoje estaria em estágio avançado.
Com a decisão, a administração patrimonial e negocial de FHC fica a cargo de um dos filhos, Paulo Henrique Cardoso, que deve atuar como curador e responsável legal do pai. A decisão teve a anuência dos outros filhos do ex-presidente, e levou em conta o desejo manifestado pelo próprio FHC antes do avanço da doença.

Entenda melhor como funciona a interdição por motivos de saúde e a curatela.

Quando uma pessoa pode ser interditada por motivos de saúde?
Na lei brasileira, a curatela é definida como uma medida protetiva extraordinária, que deve sempre preservar os interesses do curatelado. Na prática, essa possibilidade se abre quando uma pessoa maior de idade não consegue mais manifestar suas vontades ou executar ações cotidianas relativas à própria vida financeira, patrimonial ou mesmo de saúde.
Doenças neurodegenerativas como o Alzheimer estão entre os motivos que possibilitam uma interdição. O mesmo ocorre com outros tipos de demência e Parkinson, além de condições diversas que afetam a capacidade cognitiva, como sequelas após um acidente vascular cerebral (AVC), por exemplo.

Continua após a publicidade

Situações que geram perda do discernimento da realidade, como transtornos de saúde mental que geram alucinações ou casos severos de dependência química (por drogas e álcool) também podem servir de justificativa para colocar uma pessoa sob curatela. A perda prolongada de consciência por um coma é outra situação que exige que uma pessoa diferente passe a administrar os interesses do paciente.
A curatela pode ser permanente ou temporária, dependendo da causa de fundo que provocou a interdição. Por isso, a decisão da Justiça deve sempre levar em conta laudos médicos e psicológicos, além de exames detalhados e uma análise por perito médico, que comprovem a necessidade de um curador.
Quem pode ser curador?
A decisão pela pessoa que atuará como curadora deve priorizar a vontade manifestada anteriormente pelo paciente, caso ela exista. No caso de FHC, o filho Paulo já vinha exercendo informalmente as funções típicas de um curador, o que facilitou a decisão da família e do juiz.

Continua após a publicidade

Na ausência de comprovação de uma preferência quanto ao curador, a Justiça deve considerar pessoas de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado, ouvindo as partes interessadas e considerando as comprovações desses vínculos.
O que pode (e não pode) fazer um curador
O curador nomeado pela Justiça é responsável por lidar com os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial da pessoa interditada. Isso inclui os próprios gastos médicos necessários para lidar com a condição que exigiu a curatela em primeiro lugar.
Para garantir que tudo esteja sendo feito corretamente, o curador deve prestar contas anualmente à Justiça, apresentando os balanços financeiros que demonstrem que sua atuação está de acordo com os interesses do curatelado.

Continua após a publicidade

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que detalha as normas da curatela, outras decisões individuais não são afetadas por essa situação. O curador pode lidar com temas financeiros e patrimoniais, mas o curatelado mantém a autonomia quanto ao direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Fonte: saude.abril.com.br