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Governo sanciona lei que regulamenta a profissão de doula. Entenda

Ler Resumo Introdução A lei 15.381/2026 regulamenta a profissão de doula no Brasil, garantindo o direito da gestante ao acompanhamento em partos em hospitais públicos e privados. O texto define

  • Publishedabril 9, 2026

Ler Resumo

Introdução
A lei 15.381/2026 regulamenta a profissão de doula no Brasil, garantindo o direito da gestante ao acompanhamento em partos em hospitais públicos e privados. O texto define as atribuições da doula, que oferece apoio físico e emocional, e estabelece requisitos de qualificação, sem substituir a equipe médica.

Carta do papai Noel

A lei 15.381/2026 regulamenta a profissão de doula no Brasil.
Gestantes têm direito a acompanhamento de doulas em hospitais públicos e privados, em todos os tipos de parto.
Doulas fornecem apoio físico, emocional e informações no pré-natal, parto e pós-parto, auxiliando em planos de parto.
Doulas não substituem equipe médica e não realizam procedimentos clínicos.
Novas doulas precisam de curso de 120h; profissionais com mais de três anos de experiência são isentas.

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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.

Agora é lei: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (8), a lei 15.381/2026, que regulamenta a profissão de doula no Brasil.
O texto cria um regramento mais claro sobre quem pode exercer a função. Além disso, a lei agora garante o direito ao acompanhamento por essas profissionais durante o parto, caso a gestante deseje, algo que nem todos os hospitais autorizavam. A regra vale para instituições públicas e privadas de saúde.

Entenda melhor a importância da doula na gravidez e no parto e o que muda com a nova lei.

O que faz (e não faz) a doula
A profissão de doula está relacionada ao apoio físico e emocional à gestante, além de ajudá-la com informações mais precisas sobre a gravidez e o que esperar no momento do nascimento.
Embora sua presença seja especialmente importante no parto normal, com as doulas ganhando proeminência no chamado parto humanizado, o acompanhamento se estende também ao período do pré-natal e no imediato pós-parto.

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Orientações da doula podem ajudar, por exemplo, a desenvolver um plano de parto: o documento em que a gestante expressa seus desejos sobre como gostaria que ocorresse o nascimento do bebê e que é usado como forma de proteção contra a violência obstétrica.
A doula não substitui a equipe médica ou de enfermagem obstétrica, algo que também foi reafirmado pela lei: elas não podem manusear equipamentos médicos-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, nem administrar medicamentos ou interferir em procedimentos técnicos dos outros profissionais de saúde presentes no parto.
O texto tornou mais claras as atribuições da doula nas diferentes etapas do acompanhamento:

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Durante a gravidez, essa profissional deve facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto, incentivando-a a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.
No parto, ela pode orientar e acompanhar a gestante quanto à escolha de posições mais confortáveis e ao uso de técnicas de respiração e vocalização para obter mais tranquilidade. Ela também pode utilizar recursos não farmacológicos para alívio da dor, incluindo massagens, banhos e compressas mornas.
Já no pós-parto, a doula também pode orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.

Presença da doula no parto se torna direito universal
Com a nova lei, gestantes sempre poderão contar com a doula no momento do parto e imediato pós-parto, caso desejem. O direito abrange hospitais públicos e privados e todos os tipos de parto, inclusive quando houver intercorrências e abortamento.
A presença da doula não impede que a gestante tenha um acompanhante no momento do parto, cuja participação é garantida por outra lei que já existia antes. Instituições de saúde que não autorizavam a entrada da doula na sala de parto devem se adaptar às novas normas.

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As pessoas que estarão presentes na condição de doula e de acompanhante são de livre escolha da gestante.
O que mais a lei regulamentou
O procedimento de acesso à profissão também é parte das novas regras.
A partir de agora, pessoas que desejem se tornar doulas precisam apresentar diplomas de ensino médio e curso de qualificação profissional específico em doulagem, com duração mínima de 120 horas. Caso o curso tenha sido realizado no exterior, é necessário passar por revalidação no Brasil.

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Doulas que já exerciam a profissão antes da nova lei podem continuar atuando na área sem cumprir os requisitos acima, desde que comprovem que já exerciam a atividade há mais de três anos no momento em que o texto entrar em vigor.

Fonte: saude.abril.com.br