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Determinação judicial proíbe atividade de barcos-bares nas praias de João Fernandes e João Fernandinho – Diário do Rio de Janeiro

Determinação judicial proíbe atividade de barcos-bares nas praias de João Fernandes e João Fernandinho – Diário do Rio de Janeiro
  • Publishedagosto 21, 2025
Determinação judicial proíbe atividade de barcos-bares nas praias de João Fernandes e João Fernandinho – Diário do Rio de Janeiro




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O município está entre os mais buscados pelo turismo litorâneo do estado do Rio

Os barcos-bares localizados nas praias de João Fernandes e João Fernandinho, na cidade de Búzios, estão sujeitos à interdição, a partir desta quarta-feira (20). A medida acompanha a decisão judicial proferida pela juíza Mônica Nascimento Botelho em 2005, que determinou a proibição desses equipamentos nas praias mencionadas, segundo a Agenda do Poder.

A Secretaria de Ordem Pública do município realizou a notificação dos responsáveis pelos barcos-bares durante o mês de agosto, para o cumprimento da determinação judicial.

Apesar dos previsíveis impactos no turismo, o cumprimento da sentença é importante para assegurar o ordenamento dessas áreas e preservar o meio ambiente e a segurança dos frequentadores.

Pontos de grande atração turística, as praias de João Fernandes e João Fernandinho eram beneficiadas pelos serviços oferecidos pelos barcos-bares, cuja interdição deve impactar significativamente toda a cadeia ligada ao turismo, a econômica e o cotidiano de visitantes e moradores.

Para compensar as possíveis perdas, a Secretaria de Turismo de Búzios deve elaborar programas de compensação da suspensão das atividades dos barcos-bares, o que inclui criar atrativos para a região e implementar medidas para minimizar os impactos econômicos e sociais da medida.

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Fonte: diariodorio.com