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Com risco de falência, a Justiça fluminense suspende bônus para executivos da Oi – Diário do Rio de Janeiro

A Operadora Oi se encontra em nova Recuperação Judicial, desde 2023

Com risco de falência, a Justiça fluminense suspende bônus para executivos da Oi – Diário do Rio de Janeiro
  • Publishedjulho 18, 2025
Com risco de falência, a Justiça fluminense suspende bônus para executivos da Oi – Diário do Rio de Janeiro

A Operadora Oi se encontra em nova Recuperação Judicial, desde 2023

Carta do papai Noel

A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janiero, suspendeu o pagamento de bonificações para executivos do Grupo Oi em um despacho assinado nesta sexta-feira (18). O documento prevê ainda o aumento do controle sobre a venda de ativos, além da observação de risco de falência da empresa diante dos descumprimentos no seu plano de recuperação judicial.

A manifestação da magistrada é resultado do pedido de aditamento feito pela Oi no plano aprovado pelos seus credores em 2024. Sobre a solicitação, que ocorreu no dia 1º de julho, a juíza ainda não se posicionou se aceitará ou não. A magistrada adiantou que abrirá prazo para manifestação de interessados.

No despacho, Simone Chevrand apontou críticas feitas pelo Ministério Público e pelo watchdog à proposta apresentada pela Oi. Entre os pontos criticados estão a existência de cláusulas ilegais, inviabilidade financeira da empresa quanto às cumprimento das obrigações assumidas. Além disse, após a proposta do aditamento, segundo a magistrada, a Oi interrompeu o cumprimento de compromissos do plano vigente.

Em sua decisão Simone Chevrand destacou: “Ao que tudo indica, busca a Recuperada justificar o descumprimento substancial do Plano com a apresentação de um Aditivo a ele. E não só com a apresentação do Aditivo, como também da requerida concessão de medida liminar que suspenda os efeitos da mora até deliberação a respeito. Tal evidência, acaso não acolhida sua arrojada tese, pode configurar a hipótese prevista no art. 73, IV da LRE”.

O trecho citado da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei nº 11.101/2005) prevê decretação de falência da empresa, por parte da Justiça, diante do descumprimento de qualquer obrigação assumida no atual processo de recuperação judicial.

“Naturalmente, impõe-se prévia e específica manifestação da Recuperanda sobre o acima estabelecido, em atenção ao contraditório e a não surpresa”, observou a magistrada Chevrand, ressaltando que o cumprimento do plano vigente é um “antecedente lógico” de qualquer aditamento ao mesmo.

Com a proposição de mudanças no plano do Rio de Janeiro, a companhia teria deixado ainda de cumprir integralmente as obrigações da atual proposta, ao não pagar, aproximadamente, R$ 79 milhões, a credores fornecedores e trabalhistas, como apontado pelo site TELETIME.

Segundo, TJ-RJ, desde o aditamento, interessados, como as satelitais SES e Hispamar e as torreiras American Tower, IHS e SBA, se opuseram aos novos termos do aditamento. A companhia, no entanto, destacou que nos autos constam readequação e não descumprimento das obrigações do Plano, diante do aditamento solicitado, como afirmou a juíza do TJ-RJ.

Diante do atual cenário, a magistrada solicitou que Justiça dos Estados Unidos seja avisada sobre o andamento do processo, uma vez que a Oi tenta viabilizar uma reestruturação pelo Chapter 11, no território americano.

A suspensão do pagamento de bonificações para a Alta Administração da Oi também é outro ponto sensível do processo, já a empresa propõe manter, “por hora”, as remunerações fixas para executivos definidas em assembleia de abril de 2025.

“No momento pelo qual a recuperanda atravessa, impossível não concluir que tal prática mostra-se imprópria e inadequada. Afinal, há ponto nodal no aditivo apresentado de inclusão, no plano aprovado, dos credores trabalhistas e de reduzir – em muito – seus créditos. Este contexto inviabiliza a manutenção, ao menos por hora, de pagamentos de bonificações”, pontuou a juíza.

No mês de abril, o grupo aprovou uma verba total para o pagamento dos administradores e conselho fiscal de até R$ 199 milhões no triênio 2025-2027, incluindo salários e incentivos de curto prazo (remuneração variável), se as metas definidas pela empresa fossem atingidas.

Pelo acordo, os valores seriam divididos em até R$ 151,4 milhões para o conselho de administração, no período, e até R$ 45,6 milhões, para a diretoria estatutária, como aprovado pelos acionistas. Em 2024, com a reestruturação financeira e societária, a Oi ganhou um novo conselho e diretoria. Esta passou a ser comandada pelo CEO, Marcelo Milliet.

A Justiça determinou ainda que “toda e qualquer alienação ou oneração de ativos [da Oi] será necessariamente precedida de autorização judicial, sob pena de ineficácia de ato que isto deixe de observar”, conforme repercutiu o site. A medida reforça, na prática, o poder de controle da Justiça sobre a venda de bens da operadora. A pedido do Estado do Rio, o poder judiciário elabora, no momento, uma lista atualizada de imóveis de propriedade da companhia, com identificação de ativos vendidos e valores.

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Fonte: diariodorio.com