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Biometria facial chega ao metrô do Rio para coibir fraudes no Bilhete Único – Diário do Rio de Janeiro

Biometria facial chega ao metrô do Rio para coibir fraudes no Bilhete Único – Diário do Rio de Janeiro
  • Publishedoutubro 27, 2025
Biometria facial chega ao metrô do Rio para coibir fraudes no Bilhete Único – Diário do Rio de Janeiro

Carta do papai Noel
Divulgação

A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) deu início à instalação da biometria facial no metrô do Rio. A estação Central do Brasil é a primeira a operar com 25 equipamentos, e a tecnologia será ampliada para todas as estações do sistema administrado pelo MetrôRio, em parceria com a Mais.Mobi.

Segundo a pasta, a medida integra o pacote de ações para reduzir fraudes no Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e nas gratuidades. Somente em 2025, o sistema identificou 2,5 milhões de tentativas de uso irregular e resultou no bloqueio ou cancelamento de mais de 85 mil cartões. O BUI garante integração tarifária entre diferentes modais por R$ 8,55.

“Estamos avançando nas ações para combater irregularidades no uso do benefício concedido pelo Governo do Estado, de forma a favorecer quem realmente precisa e tem direito. Além de ser uma ferramenta que incentiva o uso correto do cartão, a biometria reduz o prejuízo aos cofres públicos, destinando recursos para outras melhorias em prol da população”, afirma Priscila Sakalem, secretária de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana.

A tecnologia antifraude já está presente em outros modais intermunicipais: quase 100% das vans contam com reconhecimento facial; nos ônibus intermunicipais, a implantação começou em 2018; e nas barcas, o projeto-piloto completa um mês na Praça XV, com expansão prevista para todo o sistema aquaviário.

O reforço no controle integra as ações do Grupo de Trabalho da bilhetagem eletrônica, criado pelo Decreto 49.651/2025. A Setram lembra que o BUI é intransferível: é proibido emprestar, negociar ou vender créditos. Passageiros flagrados no uso irregular estão sujeitos à suspensão do benefício. Quem usa vale-transporte fornecido pela empresa pode sofrer demissão por justa causa e responder criminalmente por fraude.

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Fonte: diariodorio.com