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Feriadão: Convocação para trabalho exige acordo prévio e pode gerar pagamento em dobro – Diário do Rio de Janeiro

  • Publishedabril 23, 2026

Carta do papai Noel

A chegada de abril no Rio de Janeiro reúne três datas importantes: a Sexta-feira Santa (03/04), Tiradentes (21/04) e o feriado estadual de São Jorge (23/04), com isso, aumentam as dúvidas sobre a convocação de trabalhadores, principalmente, caso haja feriado prolongado. A legislação trabalhista brasileira permite o trabalho durante esse período, mas condiciona essa prática à existência de um acordo coletivo ou convenção coletiva da categoria profissional, especialmente para atividades que não são consideradas essenciais.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605/49, o trabalho em feriados, quando autorizado, garante ao trabalhador o direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Caso não haja acordo prévio ou respaldo normativo, a convocação pode ser considerada irregular, abrindo margem para questionamentos judiciais e possíveis penalidades ao empregador.

Para as empresas, o descumprimento da legislação pode gerar passivos trabalhistas, incluindo o pagamento retroativo de valores e eventuais indenizações. Para esclarecer como essas regras se aplicam na prática, o advogado especialista Cláudio Dalcir detalha os principais pontos da lei, tanto do ponto de vista dos empregadores quanto dos trabalhadores.

O feriado estadual de São Jorge segue rigorosamente as mesmas normas de fiscalização e punição dos feriados nacionais de Tiradentes e Sexta-feira Santa?

Sim. O dia de São Jorge tem exatamente o mesmo peso jurídico que o dia de Tiradentes ou a Sexta-feira Santa. Para o Direito do Trabalho e para a fiscalização, se a data está prevista em lei, seja ela municipal, estadual ou nacional, o tratamento é o mesmo. Portanto, não há diferença e as regras trabalhistas de descanso e pagamentos são as mesmas, sendo correto afirmar que as empresas que não observarem a lei poderão sofrer idênticas punições aquelas aplicadas no descumprimento das regras trabalhistas ocorridas nos grandes feriados nacionais.

Quais são as provas documentais que a empresa precisa apresentar em uma fiscalização para provar que a convocação no feriado foi legalizada?

Feriado é sinônimo de repouso, e o descanso é uma questão de saúde pública. Para que a convocação seja legal, a empresa deve apresentar documentos específicos em uma fiscalização. Atividades essenciais, como saúde e transporte, possuem autorização permanente. Já as demais atividades precisam exibir a Convenção Coletiva de Trabalho (acordo com o sindicato) ou autorização por lei municipal. Além disso, o empregador deve provar, via folha de pagamento ou cartões de ponto, que concedeu a folga compensatória ou que pagou o adicional de 100% (o pagamento em dobro).

Caso um funcionário seja convocado sem convenção coletiva e sofra uma advertência por não comparecer, como ele deve proceder?

Se não houver autorização em norma coletiva, lei municipal ou se a atividade não for essencial, a convocação é ilegal. Nesses casos, se o colaborador se recusar a trabalhar e sofrer uma advertência, essa punição é nula e pode ser anulada pela Justiça do Trabalho. O ideal é que o trabalhador não assine o documento ou registre por escrito que a ordem era ilícita. É recomendável também procurar o sindicato da categoria ou um advogado especializado para resguardar seus direitos.

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Fonte: diariodorio.com