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Após decreto municipal, Detran-RJ afirma que não pode emplacar autopropelidos – Diário do Rio de Janeiro

Após decreto municipal, Detran-RJ afirma que não pode emplacar autopropelidos – Diário do Rio de Janeiro
  • Publishedabril 8, 2026
Após decreto municipal, Detran-RJ afirma que não pode emplacar autopropelidos – Diário do Rio de Janeiro

Carta do papai Noel
Foto: SEOP

Nesta terça-feira (07/04), o Detran-RJ afirmou que não realizará o emplacamento de veículos autopropelidos, conforme determina o decreto publicado pela Prefeitura do Rio no início da semana. Segundo o órgão, o sistema de registro de veículos é nacional, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e administrado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-RJ, João Oliveira, avalia que há um conflito de atribuições entre os entes públicos.

Quando a prefeitura cria um decreto como esse, acaba incorrendo em inconstitucionalidade, pois invade a competência privativa da União de legislar sobre trânsito e transporte, conforme prevê a Constituição. Além disso, o município não pode criar regras e obrigatoriedades, como sanções administrativas ou a remoção desses veículos da via pública, já que isso não está previsto no Código de Trânsito Brasileiro nem nas normas do Contran”, afirmou ao portal de notícias “g1”.

O Detran-RJ informou ainda que continuará realizando o emplacamento de ciclomotores, com prazo final para adequação até o fim deste ano. Já o Contran afirma que, embora a competência para legislar sobre trânsito seja da União, os municípios podem regulamentar questões relacionadas à circulação local, desde que sejam respeitadas as diretrizes estabelecidas pela legislação federal.

A Prefeitura do Rio declarou que o decreto municipal tem como objetivo organizar o espaço público e garantir mais segurança para pedestres e ciclistas. Segundo o município, as regras estão relacionadas ao ordenamento urbano, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.

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Fonte: diariodorio.com